| Dicas para utilizar melhor seu Seguro Automóvel |
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01 - Os veÃculos segurados envolvidos em acidente devem ser resguardados de forma a não aumentar os prejuÃzos indenizáveis. 02 - As avarias não relacionadas com o acidente ocorrido, tais como ferrugens, mossas e outros, não serão indenizados pela seguradora, da mesma forma que as peças danificadas pelo seu próprio uso ou desgaste. 03- Os acessórios só terão cobertura mediante pagamento de prêmio adicional correspondente 04 - Para receber indenização por perda total, o segurado deverá comprovar a propriedade do bem através da documentação pertinente. 05 - Qualquer alteração no objeto ou local segurado, deverá ser comunicada imediatamente à seguradora. 06 - Se você teve seu veÃculo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao perÃodo em que não fez uso do veÃculo. Esta informação consta do Artigo 4., Par 6 e 7 da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985. A solicitação de restituição do imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA. |