Dicas para contratação de seguros no geral

Todo seguro tem que ser contratado através de uma seguradora. É preciso buscar referências da empresa no mercado e junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Pesquisar preços e negociar o valor do seguro quando da contratação.

Escolher um bom corretor, pois ele é o representante do segurado junto à sua Seguradora.

Verificar se o corretor é pessoa legalmente autorizada junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para realizar contrato.

Analisar as necessidades reais para não pagar por coberturas que não serão utilizadas.

Ler atentamente o contrato antes de assiná-lo (se necessário, pedir uma minuta para analisar com calma).

Atenção para as restrições do contrato com a Seguradora, certificar as vantagens e desvantagens das coberturas, bem como o valor a ser indenizado, que pode variar de acordo com cada tipo de contrato.

Desconfiar sempre das vantagens em demasia.

Cuidado com os grupos especializados em fraudes do DAVAT - Seguro Obrigatório. Eles abordam as vítimas nas portas dos hospitais, pedem procuração para receber o seguro e depois somem com o dinheiro.

 
Dicas de Seguros

01 - Para contratar qualquer apólice de seguro procure um corretor da sua confiança, registrado na SUSEP, ou entre em contato direto com uma sociedade seguradora.

02 - O valor do bem a ser segurado deverá sempre ser igual ao seu valor real.

03 - Não se pode fazer mais de um seguro para o mesmo bem, salvo se for em complemento do primeiro e o segurado deverá declarar nas referidas apólices a existência do outro seguro.

04 - O prazo que o segurador tem para aceitar uma proposta de seguro é de 15(quinze) dias. O pagamento antecipado do prêmio de seguro não garantirá a cobertura do seguro até o fim daquele prazo.

05 - A importância segurada é o valor máximo de indenização para qualquer sinistro. Se o valor do bem segurado aumentou ou diminuiu, o segurador deverá ser devidamente comunicado a fim de que providencie a respectiva alteração no seu contrato.

 
Dicas para utilizar melhor seu Seguro Automóvel

01 - Os veículos segurados envolvidos em acidente devem ser resguardados de forma a não aumentar os prejuízos indenizáveis.

02 - As avarias não relacionadas com o acidente ocorrido, tais como ferrugens, mossas e outros, não serão indenizados pela seguradora, da mesma forma que as peças danificadas pelo seu próprio uso ou desgaste.

03- Os acessórios só terão cobertura mediante pagamento de prêmio adicional correspondente

04 - Para receber indenização por perda total, o segurado deverá comprovar a propriedade do bem através da documentação pertinente.

05 - Qualquer alteração no objeto ou local segurado, deverá ser comunicada imediatamente à seguradora.

06 - Se você teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo. Esta informação consta do Artigo 4., Par 6 e 7 da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985. A solicitação de restituição do imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.

 
Dicas de Seguro Residencial

1. Existem dois tipos de contrato de seguro residencial: no primeiro a seguradora faz constar que o segurado será obrigado, no caso de sinistros, a apresentar documentos que comprovem a origem dos bens de acordo com as condições gerais do seguro. Isso exige que o segurado mantenha guardados todos os comprovantes de aquisição de bens. O outro tipo de contrato, menos comum, prevê que a seguradora fará uma vistoria prévia para identificar os bens que integram a residência. Neste caso é importante ter cópia assinada da vistoria prévia realizada;

2. Verifique o tipo de contrato e leia-o atentamente. Veja quais bens e objetos estão protegidos pelas coberturas e quais necessitarão de contrato paralelo (jóias e obras de arte, por exemplo). Cheque os valores de franquias (parte paga pelo segurado em determinados sinistros) e o tempo de reembolso das indenizações, entre outros cuidados;

3. No seguro residencial, normalmente, há a estipulação do limite máximo indenizável. Esse limite poderá sofrer alterações contemplando mais ou menos bens, por meio de endosso;

4. Existem várias formas de pagamento disponíveis: boleto bancário, débito em conta e cartão de crédito. Escolha a forma de pagamento que for mais conveniente às suas necessidades. Se não houver essas alternativas na seguradora escolhida, faça cheques nominais a ela. Além disso, anote no verso dos cheques a quem se destina, exclusivamente, e qual a razão da emissão. Solicite cópia da proposta e recibo dos valores disponibilizados;

5. Confira a apólice no ato de sua chegada (dados, prazos, etc) e, se for preciso, solicite com urgência as alterações necessárias;

6. Evite divergências, acompanhando atentamente a vistoria realizada na residência ou empresa;

7. Em caso de sinistros, avise imediatamente a seguradora ou seu corretor. Não execute reparos aos danos decorrentes de roubo ou furto de bens antes da regulação do sinistro e sem o conhecimento da seguradora, pois isso pode atrapalhar a comprovação do fato e comprometer o pagamento da indenização;

8. No caso de seguro comercial, pergunte ao corretor o que será preciso para receber o seguro em caso de sinistro (notas fiscais, controle de estoque, etc).

 
Dicas de Seguro de Vida

1 - Leia as Condições Gerais do contrato, observando com atenção todas as garantias oferecidas pelo plano e os "Riscos Excluídos".

02 - Leia atentamente o cartão–proposta ou proposta de inscrição que deverá ser assinado(a) pelo segurado juntamente com a declaração pessoal de saúde, geralmente constante do verso do referido documento.

03 - Não omita informações sobre o seu real estado de saúde na declaração pessoal que excluirá a cobertura do seguro

04 - Não permita que a declaração pessoal de saúde e o cartão – proposta sejam preenchidos e/ou assinados por outra pessoa, mesmo que seja o corretor de seguros.

05 - Os certificados enviados regularmente para os segurados são prova do valor do capital segurado vigente, para pagamento de qualquer indenização por ocorrência de sinistro.

06 - Exija do estipulante ou da seguradora o seu certificado de seguro no qual deverâo constar os capitais segurados de cada garantia e a data de início do seguro.

07 - Mantenha seus beneficiários cientes dos documentos relativos ao seu seguro.

08 - Verifique o índice de atualização dos valores dos prêmios e importâncias seguradas.

09 - Verifique se nas Condições Gerais são previstas cláusulas de suspensão, reabilitação e cancelamento. Obs. Importante: É vedado ao estipulante recolher dos segurados, a título de prêmio de seguro, qualquer valor além daquele fixado pela seguradora e a ela devido. Caso o estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada segurado. (art.47 da Circular SUSEP 17/92).